Regras do Quadro Executivo do World Food Programme
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I - Sessões do Quadro
Sessões Regulares

1. O Quadro executivo deve, entre as sessões anuais, manter as suas sessões regulares na altura e com a duração que considere necessária.

Posição
2. As sessões do Quadro deverão ser mantidas nas matrizes do WFP, a menos que o Quadro determine de outra forma.
II - Representação
1. Cada membro do Quadro deve comunicar ao Director Executivo o nome do seu representante e, sempre que possível, de alguns alternativos ou conselheiros, antes da abertura da sessão.
2. Cada membro pode apontar tantos alternativos e conselheiros como os que podem ser pedidos. Quando actuam no lugar de um representante, um alternativo ou conselheiro deve ter os mesmos direitos de um representante.

III - Agenda
Agenda Provisória
1. O Quadro deve, sempre que possível, planear o seu trabalho numa base anual.
2. O Director Executivo deve preparar uma agenda provisória, tendo em conta o plano anual de trabalho. A agenda provisória deve incluir todos os itens pedidos por estas regras de procedimento ou propostos por:
a) O Quadro na sua sessão anterior;
b) Qualquer membro do Quadro:
c) O Director Executivo;
d) O Conselho Económico e Social das Nações Unidas;
e) O Conselho da FAO.
3. A Agenda Provisória deve normalmente circular por todos os membros do Quadro com pelo menos seis semanas de antecedência da sessão.
4. O primeiro item da Agenda Provisória deve ser a adopção da agenda.
5. Durante a sessão, o Quadro pode, por uma maioria de dois terços dos membros actuais que votam, emendar a agenda pelo apagamento, adição ou modificação de qualquer item.

Documentação
6. O Director Executivo deve submeter a documentação relativa aos itens na Agenda Provisória, nas línguas do Quadro, para os membros do Quadro, as Nações Unidas e a FAO, normalmente quatro semanas antes do início da sessão e, para os participantes observadores nas sessões acerca do que é pedido. A documentação deve apresentar claramente as medidas propostas para decisão pelo Quadro.

IV - Eleição da Mesa
1. O Quadro deve, na sua primeira sessão de cada ano, eleger de entre os representantes dos seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e três outros membros da Mesa assim como um alternativo.
2. Cada membro da Mesa deve ser escolhido de uma das Listas de Estados. Na eleição do Presidente, Vice-Presidente e outros membros da Mesa, devem ser dadas iguais considerações de rotação geográfica dos seus funcionários entre as Listas de Estados.

Cada alternativo substituirá o membro da Mesa se estiver temporariamente ou definitivamente indisponível. O alternativo designado deve ter os mesmos direitos e responsabilidades que o membro da Mesa que está a substituir. Os alternativos também podem assistir aos encontros da Mesa assim como os observadores não-participantes noutras alturas.

Tendo em conta os antecedentes, se o Presidente se tornar temporariamente ou permanentemente ausente, indisponível, incapaz de efectuar os deveres da posição ou cessar a representação de um membro do Quadro, aplicam-se os seguintes procedimentos:
a) Se o Presidente ficar temporariamente indisponível, o Vice-Presidente tomará conta das suas funções e responsabilidades.
b) Se o Presidente ficar permanentemente indisponível, o procedimento de substituição dependerá de quando isso ocorre:
(i) Se isso ocorrer durante ou depois da sessão anual do Quadro, o Presidente será substituído pelo alternativo referido na Regra IV, até ao fim do período do direito de estabilidade;
(ii) Se isso ocorrer depois da sessão anual do Quadro, o Vice-Presidente tomará conta das funções e responsabilidades de partida do Presidente até ao fim do período do direito de estabilidade.
3. O Presidente do Quadro não deve, a não ser em casos excepcionais decididos pelo Quadro, ser eleito por reeleição. O Vice-Presidente e os outros membros da Mesa devem ser eleitos por reeleição.

V - Funções da Mesa
As principais funções da Mesa devem ser facilitar o funcionamento efectivo e eficiente do Quadro e, em particular:
a) O planeamento estratégico do trabalho do Quadro;
b) A preparação e organização dos encontros do Quadro;
c) A promoção do diálogo.

VI - Poderes do Presidente
1. O Presidente, ou na ausência do Presidente o Vice-Presidente, deve presidir a sessão e exercer as funções atribuídas ao Presidente por estas regras de procedimento. No exercício das suas funções, o Presidente mantém-se sob autoridade do Quadro.
2. O Presidente deve declarar a abertura e o fecho de cada encontro da sessão. Deve apresentar as medidas para decisão pelo Quadro, dirigir as discussões durante os encontros e, nos encontros assegurar o cumprimento destas regras, acordar o direito a falar, chamar qualquer orador à ordem, colocar questões, somar as discussões e anunciar decisões. O Presidente deve regular sob pontos de ordem e, submeter-se a estas regras, deve ter total controlo sobre os procedimentos de cada encontro. O Presidente pode, no decorrer das discussões de qualquer item, propor ao Quadro a limitação de tempo permitido aos oradores, o fecho da lista de oradores, a suspensão ou o adiamento do encontro, ou o adiamento ou fecho do debate ou item em discussão.
3. O Presidente não deve votar.
4. O Vice-Presidente, agindo como Presidente, deve ter todos os poderes e ser sujeito às mesmas restrições que o Presidente.

VII - Director Executivo
1. O Director Executivo, ou o seu representante, deve participar em todos os encontros e deliberações do Quadro, sem o direito ao voto.
2. O Director Executivo deve ser responsável por providenciar os serviços necessários ao Quadro e por todas as providências pedidas para os seus encontros.

VIII - Encontros do Quadro
1. Os encontros do Quadro devem ser executados em público, a não ser que o contrário seja decidido pelo Quadro.
2. O Director Executivo deve, sujeito a qualquer decisão do Quadro, tomar providências para a admissão do público e dos representantes da imprensa e de outras mesas de informação.

IX - Tomada de decisão
Quórum
1. Os representantes da maioria dos membros do Quadro devem constituir um Quórum (número necessário de elementos presentes para que uma assembleia possa deliberar).

Decisões por consenso
2. No Quadro todos os esforços devem ser feitos para chegar a decisões por consenso de todos os membros. Se o Presidente determinar que todos os esforços para atingir o consenso em qualquer matéria são exaustivos, essa matéria pode ser colocada a votos pelo Presidente agindo por iniciativa própria ou a pedido de um membro.

Direito de voto
3. Cada membro do Quadro deve ter um voto.

Maioria requerida

4. As decisões do Quadro devem ser tomadas pela maioria dos presentes e votantes (salvo a excepção das decisões nas matérias afixadas no parágrafo 5 desta regra).
5. As decisões para rectificar a agenda adoptada de uma sessão do Quadro, para suspender estas regras de procedimento ou para as rectificar devem ser tomadas por dois terços da maioria dos membros presentes e votantes.
6. Para a proposta destas regras, a frase “membros presentes e votantes” significa membros que moldam uma opinião afirmativa ou negativa de voto e não devem ser incluídas abstenções ou cédulas defeituosas.
7. Se um voto está igualmente dividido numa outra matéria que não uma eleição, um segundo voto deve ser considerado. Se o voto está novamente dividido, a proposta ou moção deverá ser considerado assim como rejeitado.
VC

Sobre nós

Nós somos um Núcleo de Estudantes de Relações Internacionais da Universidade de Évora


História do NERIUÉ

Foi com enorme orgulho que no dia 29 de Fevereiro de 2008 se efectuaram eleições e o curso de Relações Internacionais da Universidade de Évora viu nascer um dos seus primeiros frutos, o NERIUÉ, após o início da licenciatura do ano 2007/2008, com o trabalho dos alunos e o apoio da Comissão de Curso, com o objectivo de dinamizar actividades extra curriculares relacionadas com as RI.
Pretendemos transformar o período de passagem dos estudantes pela vida académica num momento de aprendizagem dinâmica mais informal.
É uma mais valia para a licenciatura, que todos os estudantes de Relações Internacionais participem e colaborem com projectos e ideias.


Porquê Relações Internacionais?

Trata-se de um curso essencial, pois já ninguém pode ignorar o mundo internacional numa era de globalização. O mundo que nos rodeia tem repercussões na vida quotidiana de cada um de nós. O comércio internacional, as inovações tecnológicas, os problemas com os direitos humanos, a ajuda humanitária, a crise ecológica e ambiental, as relações entre povos e estados, tudo tem hoje uma influência que é, em simultâneo, local e global, além de decisiva para o futuro da humanidade. As chances de desenvolvimento serão determinadas, essencialmente, pela maior ou menor capacidade que desenvolvam para conviver e protagonizar situações de mudança. Este é o grande desafio, no início do século XXI, e terá de ser estudado porque nas próximas décadas será uma questão fundamental a sobrevivência do género humano enquanto espécie. Vive-se, hoje, um processo de mutação do pensamento, que deve dar origem a uma nova civilização consciente da interdependência entre povos e nações, e reafirma a relação entre o homem e o Universo, entre a parte e o todo. Importa, por isso, ter ferramentas de compreensão, prática e teórica, que permitam formar diplomados que possam intervir no mundo.
Porque o mundo é de todos.

Saídas Profissionais

Carreira diplomática e consular; carreira em organizações internacionais; ONG's; empresas privadas e entidades públicas que trabalhem em projectos internacionais e/ou europeus e transfronteiriços; funções técnicas superiores em entidades públicas centrais, regionais ou locais; assessoria em gabinetes públicos ou privados de estudos internacionais e/ou europeus.

Fundadora:

Vânia Cabrita, aluna de RI (2007/2008)
Universidade de Évora